SINGULARIDADES DO PROCESSO DE LETRAMENTO DE ALUNOS SURDOS E O USO DA SOLETRAÇÃO MANUAL NA APRENDIZAGEM DA LÍNGUA ESCRITA

Autores

  • Sílvia ANDREIS-WITKOSKI Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)

DOI:

https://doi.org/10.56814/lel.v6i2.1842

Resumo

Na legislação brasileira está estabelecido para os alunos surdos o direito ao ensino bilíngue, o que pressupõe o uso da Libras como primeira língua (L1) e o português como segunda língua (L2). Desse modo, a língua de instrução desse alunado é a língua de sinais, por meio da qual deve ser mediado o ensino do português na modalidade escrita. O objetivo aqui é discutir sobre que o processo de letramento desse alunado difere dos ouvintes, tendo em vista que a aquisição da leitura e escrita não ocorre via oralidade da língua, mas por intermédio da representação gráfica das palavras, sendo que a apreensão destas ocorre como um todo. Diante das singularidades de aprendizagem visual do aluno surdo, tem se apontado os benefícios do uso da soletração manual via alfabeto manual, na medida em que tal estratégia possibilita a esse aluno ver as palavras no espaço, sugerindo-se essa incorporação como mais uma rota a favorecer o processo de letramento.

PALAVRAS-CHAVES: Letramento. Alfabeto Manual. Libras. Surdos.

Referências

ANDREIS-WITKOSKI, S. Desafios no processo de letramento de alunos surdos. Revista (Con)Textos Linguísticos, Vitória, v. 14, n. 27, 2020, p. 207-319. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/contextoslinguisticos/article/view/27254. Acesso em: 3 jun. 2021.

ANDREIS-WITKOSKI, S. Introdução à Libras: língua, história e cultura. Curitiba: UTFPR, 2015. Disponível em: http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/1598. Acesso em: 6 jun. 2021.

BRASIL. Decreto n.º 5.626. Regulamenta a Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e o art. 18 da Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Diário Oficial da União, Brasília, 22 dez. 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm. Acesso em: 8 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, 4 ago. 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.191-de-3-de-agosto-de-2021-336083749. Acesso em: 8 jun. 2021.

CAPOVILLA, F. C. Por um Plano Nacional de Alfabetização (PNA) capaz de respeitar diferenças de língua e constituição biológica. Psicopedagogia. Associação Brasileira de Psicopedagogia, v. 37, p. 208-224, 2020. Disponível em: http://www.revistapsicopedagogia.com.br/detalhes/637/por-um-plano-nacional-de-alfabetizacao--pna--capaz-de-respeitar-diferencas-de-lingua-e-constituicao-biologica. Acesso em: 3 jun. 2021.

DUFFY, J. T. Tem reasons for allowing deaf children exposure to american sign language. [microform] 1987. In: QUADROS, R. M. de. Educação de surdos: a aquisição da linguagem. Porto Alegre: Artmed, 1997.

FARIAS, S. P. de. Ao pé da letra não! Mitos que permeiam o ensino da leitura para surdos. In: QUADROS, R. M. de (Org.) Estudos Surdos I. Petrópolis: Arara Azul, p. 242-283, 2006. Disponível em: http://projetoredes.org/wp/wp-content/uploads/estudos-surdos-I.pdf. Acesso em: 8 jun. 2021.

FERNANDES, S. Linguagem e surdez. Porto Alegre: Artmed, 2006.

HAPTONSTALL-NYKAZA, T. S.; SCHICK, B. The Transition From Fingerspelling to English Print: Facilitating English Decoding. Journal of Deaf Studies and Deaf Education 12:2, p. 172-183, Spring, 2007. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/17322560/. Acesso em: 3 jun. 2021.

HIRSH-PASEK, K.; TREIMAN, R. (1982). Recoding in silent reading: Can the deaf children translate print into a more manageable form? Volta Review, 84(5), 71–82. In: PUENTE, A.; ALVARADO, J. M.; HERRERA, V. Fingerspelling and Sign Language as Alternative Codes for Reading and Writing Words for Chilean Deaf Signers American. Annals of the Deaf, Volume 151, Number 3, Summer 2006, pp. 299-310. Disponível em: https://researchers.unab.cl/es/publications/fingerspelling-and-sign-language-as-alternative-codes-for-reading. Acesso em: 3 jun. 2021.

NASCIMENTO, S. P.F. do. Português como Língua Segunda para Surdos I. Lisboa: Universidade Católica Editora, 2010.

PADDEN, C.; RAMSEY, C. American Sign Languagem and Aeading ability in Deaf Children. In: CHAMBERLAIN, J. H.; MORFORD, J. P.; MAYBERRY, R. I. (Eds.). Language acquisition by eye. p. 221–259. Mahwah, NJ: Lawrence Erlbaum Associates, 2000. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/232489495_American_Sign_Language_and_reading_ability_in_deaf_children. Acesso em: 8 jun. 2021.

PUENTE, A.; ALVARADO, J. M.; HERRERA, V. Fingerspelling and Sign Language as Alternative Codes for Reading and Writing Words for Chilean Deaf Signers American. Annals of the Deaf, Volume 151, Number 3, Summer 2006, pp. 299-310. Disponível em: https://researchers.unab.cl/es/publications/fingerspelling-and-sign-language-as-alternative-codes-for-reading. Acesso em: 3 jun. 2021.

QUADROS, R. M. de: KARNOPP, L. B. Língua de sinais brasileira: estudos linguísticos. Porto Alegre: Artmed, 2004.

QUADROS, R. M. de; SCHMIEDT, M.L.P. Ideias para ensinar português para alunos surdos. Brasília: MEC, SEESP, 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/port_surdos.pdfrdos.pdf. Acesso: 6 ag. 2021.

RIBEIRO, V. P. Ensino de Língua Português para surdos: percepções de professores sobre adaptação curricular em escolas inclusivas. Curitiba: Prismas, 2013.

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de orientação Técnica. Orientações Curriculares e Proposição de Expectativas de Aprendizagem para o ensino fundamental: ciclo II. São Paulo: SME/DOT, 2008.

Downloads

Publicado

2021-12-30

Edição

Seção

Artigos Científicos